segunda-feira, 21 de outubro de 2013

A PALAVRA DO EX-PRESIDENTE DA PETROBRÁS SOBRE O LEILÃO DE LIBRA


Esta matéria saiu no Viomundo. Está claro que parte da renda do petróleo do campo de Libra estará sendo tirada da nação. É difícil antecipar o quanto, em dólares ou reais, já que só é possível adiantar porcentagens. O que significam esses 15 bilhões de reais de pedágio, para o Brasil agora? Evidentemente, como diz Gabrielli, parte dessa grana vai para pagar juros da dívida, que o Banco Central vem aumentando com bastante desenvoltura. Mas quanto exatamente vai para o Estado brasileiro? São só os royalties? Se os estrangeiros (parece que são os chineses) entrarem com 40 por cento, como parece, seriam no todo os 30 por cento?

Por outro lado, desde FHC, uma parte importante da Petrobrás pertence a acionistas estrangeiros. A "governança" da empresa submete-se a regras da Bolsa de Nova Iorque, o que impede que ela invista muito em ações estratégicas para o Brasil como um todo, como educação, saúde e infraestrutura. Eu sinto no atual debate um certo clima de Fla-Flu em que parte da esquerda brasileira mira mais contra o governo Dilma do que contra os eternos donos do poder, quando as discussões deveriam ter como base antes de tudo o caráter do Estado Brasileiro, e a sua desejada atuação estratégica, que o governo continua negligenciando, ao não encarar de frente o neoliberalismo imposto desde o governo Collor.



Gabrielli: Modelo adotado em Libra parece o de FHC

publicado em 20 de outubro de 2013 às 16:24
Gabrielli, ex-presidente da Petrobrás: leiloar Libra vai na contramão da lei da partilha


Volta a modelo de concessão impede que Estado tenha a maior parcela do óleo e viola a lei aprovada em 2010
Por: Carlos Lopes/Hora do Povo, via CUT, via Maria Frô, sugerido pelo FrancoAtirador
25/07/2013
Armadilha do bônus de R$ 15 bilhões feita pela ANP prejudica a estatal e está “mais próximo da concessão de FHC do que da partilha”
A entrevista de Sérgio Gabrielli, presidente da Petrobrás no governo Lula, ao jornalista Paulo Henrique Amorim, sobre o leilão do campo de Libra, no pré-sal, é uma fundamentada denúncia – ainda que com a forma educada que caracteriza o entrevistado – de que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Ministério das Minas e Energia (MME), para entregar às multinacionais a maior reserva do mundo, estão, premeditadamente, “contornando”, eludindo, trapaceando a nova lei do petróleo, assinada por Lula em 2010.
Como diz Gabrielli, “quando houve a transformação do regime regulatório do petróleo no Brasil, em 2010, essa mudança ocorreu porque, com a descoberta do pré-sal, os riscos de exploração passaram a ser pequenos. (…) O regime anterior, o regime de concessão [lei nº 9.478, de 1997]era adequado para áreas de alto risco exploratório. Esse regime exige, na entrada, um bônus alto, porque o concessionário passa a ser o proprietário do petróleo a ser explorado – e, portanto, ele vai definir a priori quanto vai dar ao Estado”.
Realmente, o que motivou a lei de Lula foi, exatamente, que as imensas reservas petrolíferas do pré-sal não ficassem submetidas à lei das concessões de Fernando Henrique, que entrega todo o petróleo a quem o extrair, em leilões cuja disputa se concentra no “bônus de assinatura” – uma espécie de “luva”, paga em dinheiro.
O suposto fundamento dessa lei estava em que o vencedor do leilão não sabia se ia – ou não – encontrar petróleo.
Mas o pré-sal é um oceano subterrâneo de petróleo. Que sentido há nas multinacionais pagarem alguns caraminguás para procurar petróleo em um oceano de petróleo?
Com a nova lei (lei nº 12.351 de 2010), que instituiu o regime de partilha de produção para o pré-sal, ressalta Gabrielli, “a lógica da competição é outra. Como diminui o risco de exploração – ou seja, se vai ou não encontrar petróleo – o grande elemento a definir passa a ser como partilhar o lucro futuro. Então, o grande elemento deve ser a participação no lucro-óleo que deverá voltar ao Estado”.
HISTÓRIA

Nas palavras do ex-presidente da Petrobrás, “Libra é realmente um caso excepcional. Libra é realmente um prospecto extraordinário. A Petrobrás, contratada pela ANP, fez a descoberta. Fez as perfurações exploratórias iniciais, já tem uma cubagem mais ou menos conhecida com volume e potencial já conhecidos, e ele é hoje não só o maior campo do mundo, mas da História. Se você pensar em um preço de valor adicionado (preço de exploração) de 10 dólares o barril, vezes, por baixo, 10 bilhões de barris, são 100 bilhões de dólares”.
A rigor, pela nova lei, que rege o pré-sal, o campo de Libra é uma “área estratégica” (artigo 2º, inciso V da lei nº 12.351) e, como consequência, é caso em que “a Petrobras será contratada diretamente pela União para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção” (artigo 12 da mesma lei).
No entanto, a ANP e o MME não somente passaram por cima desse artigo da lei, como estão tratando Libra como se estivesse sob o antigo regime de concessão.
No regime de partilha de produção, o pagamento inicial, o “bônus de assinatura”, perde importância – aliás, nem deveria existir –, pois a disputa, como diz o nome, é em torno da partilha.
A fixação do “bônus de assinatura” em R$ 15 bilhões, obviamente colocou a ênfase neste – como é característica da lei das concessões de Fernando Henrique – e não na partilha da produção.
Como aponta Gabrielli, “à medida que você coloca um bônus muito alto, a partilha do lucro no futuro é menor. Ao fixar o bônus alto, você tem uma visão de curto prazo, na exploração e no desenvolvimento de um recurso que já tem o grau de confirmação muito alto – não há dúvida de que tem petróleo lá (…). Mesmo com a certeza de que lá tem petróleo, você submete todo o ganho potencial futuro do Estado a uma parcela menor – o que é ruim, no novo conceito de partilha. Nessa operação de R$ 15 bilhões, o governo vai receber de imediato, mas a consequência disso é que, no lucro do futuro, o governo vai ficar com uma fatia menor”.
Obviamente, num campo com tal reserva, o lucro do futuro é muito – mas muito mesmo – maior que esses R$ 15 bilhões, que, a curto prazo, servem para beneficiar quem tem maior poder financeiro.
Com efeito, toda a lógica da nova lei está em garantir:
1º) Que as áreas estratégicas – definidas como as de “interesse nacional” – sejam não apenas operadas, mas exploradas pela Petrobrás, dispensado qualquer leilão.
2º) Que nos casos em que houver leilão, a definição do consórcio ganhador seja em função da maior quantidade de petróleo (ou gás e outros hidrocarbonetos) para a União. Essa é a essência do regime de partilha de produção: definir a maior parte possível em óleo para o país.
PRIVILÉGIO

No momento atual, a Petrobrás está desenvolvendo os campos do pré-sal que a lei reserva a ela sob “cessão onerosa” (campos pagos à União com ações da Petrobrás): “ela tem quase 15 bilhões de barris de reserva, adquiriu o direito de produzir mais 5 bilhões através da cessão onerosa, portanto, tem 20 bilhões de barris para desenvolver”, nota Gabrielli.
Nessa situação, o “bônus de assinatura” de R$ 15 bilhões privilegia quem tem maior poder financeiro – ou seja, as multinacionais.
Pois, além dos 20 bilhões de barris que a Petrobrás tem para desenvolver, pela nova lei, a empresa é a operadora única no pré-sal, com um mínimo de 30% de qualquer consórcio: “Então, ela vai ser a operadora do campo de Libra, tendo ou não aumentada sua participação de 30%. Como ela vai entrar com 30% do campo, ela vai ter que pagar 4,5 bilhões – 30% de 15 bilhões é 4,5 bilhões. Isso é um dreno importante no caixa da Petrobrás, nesse momento. Porque Libra é um campo a mais de um portfólio já bastante robusto que a Petrobrás tem hoje, talvez um dos melhores portfólios de desenvolvimento e produção do mundo”, diz Gabrielli.
A política do governo, no entanto, é entregar o “maior campo da História” a um preço irrisório para o total da reserva – o bônus de assinatura mais, nos próximos 35 anos, apenas 40% do óleo – contentando-se com a engorda de um superávit primário (reserva para juros) apetitoso para os bancos.
“Eu me vejo na situação de fazer uma comparação com o processo de privatização do governo Fernando Henrique, que acelerou ou depreciou os valores de venda no processo de privatização para fazer caixa e segurar a moeda”, comentou o ex-presidente da Petrobrás.
Há, correlacionado com este, outro problema – e estratégico, por definição.
A lei de Lula sobre o pré-sal evita o privilégio às multinacionais, estabelecendo, em caso de leilão, a disputa em torno de quantidades de óleo para a União, e não de pagamentos em dinheiro.
Evidentemente, para o país, ter o petróleo é muito mais inteligente e vantajoso que receber uns trocados e ficar sem petróleo.
No entanto, a ANP e o MME estabeleceram, para o pré-sal, um valor para o barril (entre US$ 100,1 e US$ 120) e, com base nesse preço, um ridículo percentual mínimo de 41,65% para a União.
Para que estabelecer – num contrato de 35 anos! – um valor para o barril, se a partilha é do petróleo, ou seja, em óleo?
Só existe uma razão: porque a ANP e o MME pretendem ceder o petróleo ao “consórcio” vencedor em troca de algum pagamento, ao invés de manter a parcela em petróleo, para que seja usada em prol do país.
A conclusão de Gabrielli, portanto, é precisa:
“… o bônus de R$ 15 bilhões vai na contramão da ideia de que é preciso ter a maior parcela do lucro-óleo de volta para o Estado. Porque [esse bônus] é uma aproximação, do ponto de vista do efeito econômico, do modelo de concessão [de Fernando Henrique]. Mais próximo da concessão que da partilha”.

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