A mídia
brasileira manda uma porção de repórteres para a Itália, para
atazanar Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, ou para acompanhar a
decisão da Justiça local, e não apura nada. Porque a nossa imprensa não
manda jornalistas à Itália para investigar, mas para manter a farsa de pé.
A
decisão da justiça italiana que soltou Pizzolato foi, como sempre, distorcida. Focaram
apenas num dos argumentos da defesa, que é a precariedade terrível das
prisões brasileiras.
Em
comentário do post anterior sobre o mesmo assunto, um leitor nos
dá o link de matéria publicada num jornal italiano.
Enquanto
a íntegra da sentença não é liberada, temos que garimpar pedrinhas de
informação aqui e lá, e jogar fora tudo que vem da mídia brasileira, que só sabe
mentir, distorcer e manipular, sobretudo quando o tema é a Ação Penal 470,
uma grande farsa na qual, ela mesma, a imprensa brasileira, é uma das artífices
principais.
Pois
bem, entre os argumentos da defesa aceitos pela Justiça Italiana, e que a
mídia escondeu, está a ocultação, em detrimento do réu, das provas colhidas em
inquérito paralelo – o 2474.
Ou
seja, a Pizzolato foi negado, durante fase decisiva do processo, o acesso ao
Laudo 2828, e a outros documentos que provavam sua inocência. Estes
documentos foram escondidos no Inquérito 2474, o famoso gavetão, que só
hoje está sendo liberado ao público.
O
Inquérito 2474 era um aprofundamento das investigações sobre o mensalão (ao
contrário do que alegaria Joaquim Barbosa, que mentiu descaradamente sobre o tema). Ele trazia elementos
que permitiriam à Justiça, aos réus e à sociedade, entender o contexto das
denúncias, num quadro maior.
E
trazia documentos, reitero, que inocentavam Pizzolato, como o Laudo 2828, feito
pela Polícia Federal, a pedido do próprio Joaquim Barbosa e da Procuradoria, e
que atestava categoricamente a inocência de Pizzolato e Gushiken.
Pizzolato
não era o responsável pela movimentação dos recursos do Fundo Visanet,
que, aliás, ao contrário do que oportunisticamente fingiu entender o STF,
era de natureza privada (sobre isso, há até um episódio divertido,
descrito no post “O dia em que Ayres Brito tomou LSD“).
As
únicas provas contra o ex-diretor de marketing do BB foram assinaturas suas
em memorandos internos, não deliberativos, sobre o Visanet. Mas esses memorandos
continham assinaturas de outros diretores do BB, que nunca foram citados na
Ação Penal 470.
Os
documentos definitivos sobre os verdadeiros responsáveis (entre os quais não
está Pizzolato) pelos recursos do Fundo Visanet foram criminosamente ignorados
pelo STF.
Outro
argumento da defesa aceito pela Justiça italiana foi a violação do duplo grau
de jurisdição. Pizzolato não tinha mandato político e, portanto, deveria ser
julgado em primeira instância, e não num STF transformado em tribunal midiático
de exceção.
Pizzolato
não podia, porém, ser inocentado porque a sua participação no desvio dos
recursos do Fundo Visanet constituem o pilar de toda a Ação Penal 470.
Por
isso, ele tinha que ser condenado de qualquer jeito, e os documentos que provavam
sua inocência tinham que ser ocultados.
Conforme
esperávamos, a Justiça italiana, infensa às pressões da mídia brasileira,
começa a desmontar a farsa.
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